Direito de Família na Mídia
Juiz não tem obrigação de entregar criança a ser adotada para pessoa que a mãe indicar
15/05/2005 Fonte: TJMS em 11/05/05Ontem (10), a Segunda Turma Cível, ao julgar os recursos de Apelação Cível números 2005.002057-1 e 2005.002491-9, manteve o entendimento de que, nos processos de adoção, o juiz não tem obrigação de entregar a criança a ser adotada, para a pessoa que a mãe indicar.
M. de L.S. resolveu entregar seu filho para adoção, porém gostaria que a criança ficasse com uma pessoa que indicou, I.B. da S.S. Porém, no processo de adoção, isso não foi possível, pois o nome de I.B. não foi aceito no cadastro de adotantes. Não satisfeitos com esse julgamento, tanto M. de L. quanto I.B. recorreram.
No julgamento do recurso, os Desembargadores, julgaram o pedido improcedente, pois depois de avisada sobre os riscos de entregar seu filho para ser adotado, M. de L., resolveu continuar o processo. Em casos dessa natureza, quando a criança é entregue à adoção, a mãe perde o poder familiar sobre o filho. Cabe então à justiça, procurar a melhor condição para a criança que será adotada.